Economia
Guaramirim lança REFIS com descontos de até 100% nos juros e 90% nas multas
Contribuintes têm até 30 de junho para regularizar dívidas e evitar protesto em cartório

A Prefeitura de Guaramirim lança, nesta sexta-feira (2), o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, oferecendo condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos com o município. O período de adesão vai até o dia 30 de junho.
O programa garante descontos expressivos em juros e multas. Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto chega a 90% na multa e 100% nos juros. Já os contribuintes que preferirem parcelar, podem dividir o débito em até 24 vezes, com desconto de 70% na multa e nos juros.
De acordo com o secretário de istração e Finanças, Antônio Alexandre de Azevedo, o lançamento do REFIS atende a uma determinação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), emitida no fim de 2024, que orienta os municípios a adotarem medidas de recuperação de crédito antes da fase de protesto e cobrança judicial.
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“Essa é a última oportunidade para os cidadãos regularizarem suas dívidas com condições favoráveis. Estamos facilitando a vida do contribuinte e promovendo o desenvolvimento do nosso município", destaca o secretário.
Após o encerramento do programa, os débitos pendentes serão encaminhados a protesto em cartório, o que pode gerar restrições de crédito e outras consequências legais para os inadimplentes.
Para aderir ao REFIS 2025, o contribuinte deve comparecer ao setor de tributação da Prefeitura de Guaramirim, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (47) 3373-0247.
Débitos que podem ser incluídos no REFIS 2025:
Impostos:
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), mensal e fixo — exceto o retido na fonte, os ainda não constituídos e os sujeitos ao Simples Nacional;
Contribuição de Melhoria.
Taxas:
Taxa de Serviços Públicos;
Taxa de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento (TLL);
Taxa de Alvará da Vigilância Sanitária (TAS).
Outros:
Multas decorrentes de infrações istrativas, exceto multas de trânsito.
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